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Família no século XXI - definindo conceitos





Comecemos por definir alguns conceitos...

Do site "Conceito de":
"Hoje, dá-se o nome de família à principal forma de organização dos seres humanos. Trata-se de um agrupamento social que se baseia em laços de parentesco. Estes laços podem ser de dois tipos: de afinidade derivados do estabelecimento de um vínculo reconhecido socialmente (como o casamento ou a adopção) e de consanguinidade (a filiação entre pais e filhos, por exemplo)."

O IBGE define as famílias como:

Família: conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência, todos residentes na mesma casa;

Família unipessoal: pessoa que mora sozinha em uma casa

Famílias conviventes: são aquelas famílias compostas por, no mínimo, duas pessoas cada uma, que residam na mesma unidade domiciliar (domicílio particular ou unidade de habitação em domicílio coletivo);

A partir destas considerações o IBGE identificou no último censo além dos 11 tipos de relações familiares já identificadas em 2000, 8 novos tipos e ainda não cobre todas as organizações existentes no país. As possibilidades de coabitação e relações afetivas são várias uma vez que o modelo tido como padrão no último século (a família nuclear) já não corresponde à realidade. Este ano, pela primeira vez, as outras formas de organização familiar superaram a família nuclear tornando-se 50,1%. Isto implica considerações interessantes, posto que a lei vigente em nosso país, embora reconheça, quando requisitada, muitas destas novas formas de viver, ainda não as tornou oficiais, implicando processos e outros transtornos que acabam por manter a maioria dessas famílias à margem dos direitos que a família tradicional tem, vivendo, em vários sentidos, na ilegalidade.

O casamento não tradicional CIVIL não é uma questão de crença, é uma realidade social e questão de direito civil. O Estado não deve negar direitos a um determinado grupo de indivíduos, nem mesmo seus criminosos. Este tipo de discriminação constitui uma grave infração aos direitos humanos. Além disso, não há, igualmente, uma lei que defina a família como exclusivamente nuclear.

Teoricamente, se não há violência ou crime, ninguém vai realmente interferir no que acontece embaixo do teto de uma família e essa pluralidade de opções está presente por todo o globo. Mas quando os direitos da família não são respeitados, então estas pessoas acabam sendo obrigadas a se envolver em processos, constrangimentos sociais e outros transtornos para fazer valer o que de outra forma lhes seria naturalmente garantido e reconhecido. Por outro lado, a expectativa de que a família se enquadre no modelo padrão cria uma série de preconceitos e dificulta adaptações sociais tanto na forma como instituições tratam os indivíduos, quanto no próprio convívio diário em sociedade.

A Igreja cristã não reconhece muitas destas formas de coabitação. Apenas os casamentos monogâmicos (homem + mulher), poligâmicos (homem + mulheres), concubinatos (homem + servas) e o celibato (homem sozinho ou divorciado) eram agradáveis ao deus bíblico antes do surgimento do cristianismo romano. Também o divórcio tinha algumas bases legais nos textos do antigo testamento que foram reinterpretadas no cristianismo. A Igreja Católica Apostólica Romana surgiu inicialmente de uma dissidência, um protestantismo, dentro do judaísmo e só 300 anos depois foi adotada por Constantino como religião oficial de Roma.

É interessante notar que essa nova versão do judaísmo rompe com duas leis divinas e estabelece uma nova: a poligamia torna-se definitivamente proibida, o concubinato passa a ser entendido como relação monogâmica não oficializada entre dois solteiros de sexos diferentes e surge o celibato, mas ainda não como obrigação do sacerdócio e sim como recomendação para facilitar a peregrinação. O celibato como voto obrigatório é bem posterior à Igreja, foi oficializado definitivamente em 1123 e relaciona-se muito mais às questões de herança do que de sexualidade. (Para saber mais sobre o voto do celibato)

Durante a Idade Média a Igreja cuidou de determinar o que era ou não aceitável no convívio social e familiar. Apesar de haver muitas formas de coabitação na época (muitas delas em função da baixa expectativa de vida ou dos altos índices de mortalidade geral), agregados, adoções não oficiais, escravos familiares, bastardos e outros não eram entendidos como instituições familiares oficiais e para fazer valer algum direito, eram necessários contratos particulares ou testamentos determinando especificamente a quem se dava qual direito. O divórcio também era proibido e um segundo casamento só era possível em caso de viuvez. 

Foi a pressão do rei inglês Henrique VIII, seis vezes casado, que rompeu com a hegemonia do código moral da Igreja Católica incluindo um novo tipo de casamento à lista de possibilidades em 1533. Graças a suas paixões avassaladoras, Henrique VIII estabeleceu a legalidade do divórcio e a possibilidade de contrair novos matrimônios (não simultâneos!) com a benção de deus. A  Igreja Anglicana, concordante em quase tudo com o catolicismo, rompia especificamente com dois mandamentos divinos: o que proibia divorciar-se sem ser por adultério e o que proibia casar-se de novo sem ser por viuvez. Atualmente a própria Igreja Católica, que teria executado Henrique VIII se tivesse tido a chance, afrouxou também tais proibições bíblicas, dando aos divorciados uma nova chance de serem felizes com a benção de deus e os direitos do Estado.

Com a proclamação da República o governo tomou para si o controle dos casamentos civis e estabeleceu em 1890 uma legislação que visava cobrir tais relações com foco principalmente na proteção do patrimônio.  Isso teve um impacto profundo com o passar dos anos sobre a forma como a família seria entendida e tratada socialmente. Segundo Biebler:
"Apenas a partir do dia 24 de janeiro de 1890, com o Decreto 181, foi instituído o casamento civil e deixou-se de reconhecer os efeitos jurídicos das relações familiares de fato, do casamento religioso e do contrato particular. Seguindo esta ideologia, o Código Civil de 1916 ignorou por inteiro as uniões de fato entre pessoas desimpedidas, ressaltando-se seu cuidado ao punir o concubinato adulterino com o objetivo de resguardar o patrimônio da família regularmente constituída pelo matrimônio."
A partir do surgimento do casamento civil a política exclusiva da Igreja com relação aos que se casam uma segunda vez começa a trazer prejuízos notáveis. De 2000 para cá os números aumentam progressivamente culminando em 243.224 divórcios e 67.623 separações no país durante o ano de 2011. Há agora, especialmente no Ano da Fé comemorado pela ICAR, um movimento de revitalização dos laços paroquiais que tem como um de seus focos trazer de volta para a igreja os divorciados que por muito tempo foram educadamente repudiados no seio da comunidade religiosa. Desde o rompimento de Henrique VIII a Igreja passou gradualmente a admitir anulações matrimoniais por motivos que fariam o rei inglês ter um ataque de inveja.

Passados quase 100 anos do começo da República brasileira foi escrita uma nova constituição em 1988. As transformações sociais foram tão grandes que se fazia necessário definir novamente os conceitos e sua importância para a estrutura social que se desenhava. Biebler aponta que na nova constituição:
"Verifica-se, assim, o reconhecimento expresso de três espécies de família: as famílias conjugais, que são constituídas pelo casamento, as famílias cuja constituição ocorre com a união estável, e as famílias monoparentais, consideradas aquelas formadas por qualquer dos pais e seus descendentes. Importa mencionar que as espécies expressas no texto constitucional não excluem outras formas implícitas de entidades familiares, tais como a união homoafetiva, a parentalidade socioafetiva, irmãos que vivem juntos, avós e netos, entre outros. Houve, em síntese, a quebra do estigma das famílias extraconjugais."
A possibilidade do divórcio abriu um novo leque de relações. O divorciado, com ou sem filhos, casado com uma mulher solteira, uma divorciada ou uma viúva com ou sem filhos e as mesmas combinações para a divorciada. Por alto, isso dá mais de 20 novas combinações de família possíveis. Os dois últimos séculos foram uma revolução e tanto. Com o passar do tempo, novos desafios se somaram a esta bagunça familiar. A revolução sexual da década de 60, associada à pílula anti-concepcional e outros métodos exerceram uma enorme influência sobre o comportamento das mulheres.

Tudo isso porque as divorciadas aumentando em número impuseram uma nova possibilidade: o sexo fora do casamento, uma vez que a virgindade não era uma questão para elas e pecado por pecado, elas já não podiam comungar mesmo! Sofreram muito preconceito das mulheres e homens casados, em suas comunidades religiosas, na vizinhança, mas pouco a pouco seu comportamento seduziu também as moças de família e mães bem casadas. A prevenção da gravidez resolvia vários impeditivos do sexo sem compromisso, mas trouxe também muitos "acidentes" que duas décadas depois viriam novamente a transformar a realidade humana dos relacionamentos familiares.

De um outro lado, a popularização das drogas favoreceu muito as experiências que ultrapassavam as relações inter-gênero. Orgias e sexo com o mesmo sexo foram explorações comuns nas décadas de 60 e 70. Esse fenômeno trouxe à tona o homossexualismo de uma maneira inegável. Tanto o sofrimento no seio das famílias modelo, sua supervalorização como ideal principalmente na década de 50, o sofrimento imposto de fora às mulheres que se divorciavam contraposto à liberdade do homem recém-liberto do jugo do casamento infeliz e outras incongruências amorosas foram questões vivenciadas pelos jovens desta época. Escrevi mais detidamente sobre este período no texto Arte fato IV.

Da década de 70 em diante o divórcio começa a aparecer cada vez com mais frequência nas sociedades. A satisfação imediata do desejo amplamente estimulada pela cultura do consumismo também tiveram grande influência na realização deste fenômeno social. Mas a legislação de 1988 ainda não estava a par das consequências que tomariam lugar nas próximas 3 décadas com o advento da mãe solteira e posteriormente da gravidez na adolescência. Estes acontecimentos contribuíram não só para a queda da abstinência como ato de pureza, como também colocou em cheque a hipocrisia dentro da própria família nuclear tradicional e tradicionalista.

A agitação dos anos rebeldes abriu a possibilidade para o sexo livre da dominação da igreja. Cada vez mais a determinação da igreja de não casar divorciados forçava-os a ficar com a alternativa do Estado, o que reforçou a popularização do casamento civil e posteriormente, a perda de importância do casamento religioso, inclusive entre os solteiros. A cultura consumista, paralelamente, reforçou os investimentos na satisfação pessoal, ou seja, na lua-de-mel e a crise econômica da década de 80 acabou por colocar o brasileiro entre o casório e as núpcias. E convenhamos, nossas raízes indígenas e africanas aceitaram de bom grado a benção singela do juiz de paz na chácara enfeitada, afim de poupar para desfrutar a lua-de-mel na intimidade do pacote turístico.

As variáveis que tornaram a realidade familiar do século XXI possível são muitas. O estranhamento que surge do confronto entre o modelo e a prática também é natural, principalmente em uma época em que todos os modelos estão igualmente confrontados. Um outro fenômeno sócio-cultural natural nestes momentos históricos de mudança são as tendências conservadoras que tentam impedir a mudança, ou amenizá-la, através da negação. Como toda revolução implica uma força conservadora no poder e outra revolucionária tentando sua acensão, os conservadores começam obviamente na vantagem, mas quando a balança vira, o estranho acaba tornando-se familiar e no fim o conservador é deposto por anacronia.

É dentro desta luta de forças, no momento em que o conservadorismo já perdeu as rédeas da situação, mas a revolução ainda não seduziu a maioria, que nos encontramos hoje. O conceito conservador de família nuclear heterossexual já não dá conta da realidade e o número crescente de relacionamentos que fogem à regra chegou ao ponto de atrapalhar o bom funcionamento da justiça e criar constrangimentos desnecessários para todos os envolvidos no problema.

A igreja tem perdido força diante da liberdade sexual, da abolição da condição de virgindade para o casamento, da instituição do casamento civil entre outras medidas. Mas ainda tem influência quando se trata de recusar realidade e direitos a algumas formas de coabitação. Até poucos anos atrás adultério e poligamia eram crimes passíveis de punição legal, mas espancar a esposa não era. A realidade humana muda, nossas respostas também precisam mudar. Impedir certo grupo de cidadãos de ter seus direitos civis reconhecidos pelo Estado é lançá-los ao lugar do órfão e da viúva dos tempos de Jesus e negá-los auxílio. Há ainda uma grande confusão entre o que é Igreja e o que é Estado em todo o mundo ocidental. Há também uma grande confusão entre o que é crime e o que é pecado. 

Quem estuda história sabe que toda revolução demora séculos até que suas conquistas se assentem na sociedade como um todo. A revolução que o divórcio de Henrique VIII e Catarina de Aragão impulsionou continua até hoje e ainda não chegou na metade. Também sabemos que aquilo que foi não volta a ser, senão de forma diferente. A família do novo século ainda está sendo definida. A prerrogativa bíblica de casar a donzela desonrada com seu sedutor causa horror em muitos pais atualmente, que dirá a opção mais antiga de apedrejá-la! A mulher deixou de ser mercadoria com o advento do divórcio, soube valorizar-se, tornou-se a figura central do lar, mas ainda há muito o que conquistar na caminhada pela civilização.

O último censo trouxe consigo muitas informações úteis a partir das quais novas respostas começaram a ser pensadas. Novamente, não se trata de posição religiosa, mas de encarar a realidade. A família não está acabando, a família está se tornando sincera. A família do século XXI se respalda na funcionalidade para existir. Embora ainda esteja em fase de tentativa e erro, muitas mudanças positivas sairão dos testes que fazemos hoje, basta sermos pacientes e tolerantes. A família não deixará jamais de existir, pois o ser humano é social e os laços, mesmo que não sejam mais exclusivamente de sangue, permanecerão e merecem ser cuidados pelo Estado, tenham eles a forma que tiverem.

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